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Parecer – Defesa Argumentativa
Rafael Bastos, x-apresentador do programa humorístico CQC (Custe o Que Custar) da rede de televisão Bandeirantes, acusado por Wanessa Camargo, por meio dos procuradores ao final assinado, vem respeitosamente apresentar Defesa Argumentativa. Trata-se de um comentário feito pelo acusado sobre Wanessa que, sentindo-se ofendida, ingressou com ação contra Rafael por crime de injúria e pedido de indenização por danos morais. O comentário em questão foi proferido quando da exibição do programa CQC, onde Rafael, na condição de apresentador, após certo comentário de Marcelo Taz sobre Wanessa, disse: “...Ela está tão bonita, mas tão bonita que eu comeria a Wanessa e o bebê...”. Pode-se dizer que grande parte do público, incluindo fãs da Wanessa e de Rafinha, encarou tal comentário como agressivo e desrespeitoso, razão porque há de se entender que Rafael, de certo modo, também foi prejudicado, pois sua imagem ficou abalada perante o público e a crítica. Rafael também foi afastado do programa CQC, e duas semanas depois pediu demissão da emissora de TV, o que de certa forma prejudicou sua vida financeira. Esses são fatos. Passo à defesa.
De início, afirmo que não houve qualquer ato ou fato atentatório à honra, imagem ou à moral da autora da ação, uma vez que o comentário expressado pelo contestante foi feito sem intenção de ofendê-la.
Em segundo lugar, a Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso IV, resguarda a liberdade de expressão, especialmente no meio jornalístico,ao qual o contestante pertence. E é com base nesse dispositivo da carta constitucional que o contestante expressou sua opinião em relação à autora.
Por outro lado, a ausência de intenção de causar ofensa à autora, elimina qualquer tipo de responsabilidade, seja na esfera civil penal ou administrativa. Repiso, que a falta de conduta dolosa é suficiente para afastar a ilicitude do ato e, sem ilicitude não há dever de indenizar e