Defesa Prévia
Autos nº: 078.13.004592-3
EBERSON SILVA BORBA, já qualificado nos autos de em epígrafe da Ação Penal, que lhe move a Justiça Pública, vem, por seu advogado dativo, perante V. Exa. oferecer tempestivamente sua Resposta à Acusação, pelos fatos e fundamentos que a seguir ordenadamente passa a expor:
I – SÍNTESE PROCESSUAL
O denunciado esta sendo acusado de ter praticado os crimes previsto nos artigos 157, §2º, incisos I, II e V e 330, ambos do Código Penal, conforme narrou a denúncia.
O denunciado foi notificado para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.
É a síntese necessária.
II – FUNDAMENTOS
De uma leitura da denúncia de fls. 02/03 e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, ao menos por ora, que inexistem preliminares a serem arguidas, do mesmo modo que inexistem documentos e justificações a serem juntados.
Com relação aos fatos, os mesmos não se deram conforme o alegado pela denúncia, sendo que o acusado Sr. Éberson, conforme já dito anteriormente no pedido de liberdade provisória, apenas cometeu tal crime, pois estava sob o efeito de Drogas (Crack), e ainda influenciado pelo Sr. Antônio Marcos este com vasta ficha criminal, a praticar tal delito. E como se verificará mais adiante com a instrução, o mesmo tem uma menor participação no crime, sendo o principal mandante o acusado Sr. Antônio, nunca jamais o acusado ameaçou as vítimas até afrouxou as amarras, sendo que no seu depoimento de fls., 09 o acusado Éberson afirma que ficou cuidando do casal, pois percebeu que Antônio era agressivo e estava armado, ou seja, por estas atitudes nota-se que o mesmo não é pessoa voltada ao crime.
Tanto é assim que o requerente é pessoa primária de bons antecedentes, tem residência fixa na cidade de Morro da Fumaça, bem