Defesa prévia
Processo nº xxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu Advogado que esta subscreve, com fundamento nos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
DEFESA PRELIMINAR
pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS xxxxxxxxxxxxxxxx foi denunciado como incurso nos artigos 180, “caput”, e 311, “caput”, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, por supostamente ter adquirido para si um quadro e um motor pertencentes à uma motocicleta produto de roubo.
Consta da denúncia que no dia 28/12/11 Policiais Militares faziam patrulhamento de rotina quando surpreenderam o acusado mexendo no motor de sua própria motocicleta. O acusado não estava portando os documentos de sua motocicleta e junto com os milicianos adentrou em sua residência a fim de apresentá-los.
Ocorre que dentro do quintal do acusado os policiais encontraram um quadro de uma motocicleta, pertencente à moto de placa DBT-6804, produto de roubo.
O motor da motocicleta de placa DBT-6804 estava incorporado à motocicleta do acusado, sendo que após a avaliação pericial constatou-se que o motor em questão estava com sua numeração suprimida.
Em síntese, o necessário.
DO DIREITO
Primeiramente, discorda-se da narrativa fática constante na denúncia, visto o acusado não ter participado, de qualquer forma, do cometimento dos crimes contextualizado, sendo inocente das acusações a ele imputadas, o que poderá ser constatado ao fim da instrução.
O acusado não sabia da origem ilícita do quadro e motor da motocicleta, uma vez que foram encontrados desmontados e jogados em um terreno baldio na proximidade da residência do mesmo. Fato este que não é tão incomum,