Defesa preliminar
AÇÃO PENAL .......
PARTE, devidamente qualificado nos autos da Ação Penal supra mencionada, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado adiante firmado, já devidamente qualificado nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar resposta, na forma do art. 396 e seguintes do CPP, em conformidade com alteração da Lei 11.719/08, e, deduzir para Vossa Excelência as causas e circunstâncias que justificam o descabimento da persecução penal, para o que aduz as seguintes razões:
BREVE RELATO DOS FATOS
1. Fora o acusado denunciado e encontra-se processado por este ínclito juízo em virtude da ocorrência dos fatos que segundo entendimento do Ministério Público, subsumem-se à norma penal incriminadora inserta no art. 129, §9º e art. 147, do Código Penal c/c art. 7º, inciso I, da Lei 11.340/06; art. 129, "caput" e art. 147 c/c art. 61, II, h, e art. 330, todos do Código Penal.
2. Segundo se recolhe da peça acusatória, o acusado no dia .... (hora ignorada), agrediu fisicamente com socos a vítima ...., sua ex-companheira, que também vieram a atingir o filho do casal, ...., de 04 anos de idade. Consta ainda que a vítima ...., após entrar em contato com a Policia Militar desta comarca, o acusado desobedeceu à ordem legal de prisão por eles expressa, resistindo à prisão e passou a ameaçar a vida da vitima e de seu filho, afirmando que após sair da cadeia ia matá-los.
PRELIMINARMENTE
INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE CORPO DE DELITO
3. Dispõe o Art. 158 do CPP que: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
4. Nota-se que, segundo consta na peça informativa do inquérito policial, as vítimas, logo após a ocorrência do fato alegado, foram encaminhadas ao DPJ desta comarca, oportunidade que deveria ser