Defesa pessoal
1 - 自卫 ZÌWÈI - DEFESA PESSOAL 1.1 - DEFINIÇÃO Defesa pessoal é qualquer ação, comportamento ou linguagem da qual a pessoa lance mão para defender sua integridade física e/ou psicológica. 1.2 - FASES 1.2.1 - Preventiva È a adoção de uma conduta preventiva rotineira, fruto de uma análise racional, consciente e responsável das situações de risco. 1.2.2 - Fugitiva Evitar o conflito quando a chance de vitória for mínima ou inexistente ou mesmo quando a razão para tal conflito não compensar. 1.2.3 - Física Defender-se fisicamente quando, por alguma razão, as opções acima forem impraticáveis. 1.3 - JUSTIFICATIVA 1.3.1 - A segurança pessoal é indelegável Podemos até empregar pessoas a serviço de nossa segurança e/ou utilizarmos mecanismos de segurança ou, na pior das hipóteses, armas, porém o real interesse por nossa integridade física é intransferível, bem como o ônus pela violação desta. Portanto, a primeira providência a ser empreendida deve ser a preparação própria para agir e administrar a sua própria segurança pessoal e familiar. 1.3.2 - Toda a pessoa humana é uma vítima em potencial Ninguém pode imaginar-se fora deste contexto, negligenciando a sua segurança e facilitando a ação criminosa, pelo desprezo das medidas preventivas e de resistência que, certamente, minimizariam as oportunidades de ser surpreendido. 1.3 - OBJETIVO 1.3.1 - Direto 1.3.1.1 - Defesa Pessoal Própria e/ou de Terceiros Ao praticar Defesa Pessoal, adquire-se, ao longo do tempo, conhecimento e habilidade suficientes para enfrentar agressões à mão livre ou armada, ampliando a possibilidade de êxito na preservação de nossa integridade física ou a de terceiros, em situações de risco real contra violências de qualquer natureza. 1.3.2 - Indireto 1.3.2.1 - Desenvolvimento Físico Conseqüência do trabalho físico voltado às exigências motoras de cada técnica, resultando no desenvolvimento de habilidades, que