Defesa Ministério do Trabalho
Auto de Infração: xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 02.645.688/0001-92, sito a avenida José Torquato Silva Neto, nº 1345, Jardim Vitória, nesta Capital, por seu procurador infra firmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria, apresentar...
Defesa
aos fatos aludidos no auto de infração nº. xxxxxxxx, nos termos abaixo alinhados:
Breve Síntese do Auto de Infração:
No dia 05 de dezembro de 2006, a empresa, ora peticionante, foi autuada no art. 166 da CLT, c/c o item 6.3, “a”, da NR-6 da portaria nº 3.214/78, tendo a seguinte fundamentação:
“Vistoriando a empresa, em 10/11/2006, constatamos que a mesma deixou de fornecer equipamento de proteção individual aos seus empregados adequados aos riscos a que são expostos. Aos trabalhadores do setor de funilaria submetidos a riscos químicos (tintas, solventes, poeiras, etc), dentre outros, foram fornecidos máscaras inadequadas (sem filtros para agentes químicos) e aos trabalhadores da manutenção não são fornecidas luvas adequadas para a lavagem das pecas dos veículos. O serviço de lavagem é feito manualmente, com a utilização de óleo diesel como produto de limpeza. Para constar, citamos os trabalhadores Edílson P. dos Santos e Mário L. Figueiredo laborando no local”.
Sobre tais alegações passamos esclarecer.
A priori, acerca dos depoimentos colhidos dos trabalhadores Edílson P. dos Santos e Mário L. Figueiredo, vale destacar que o Srº. xxxxxxxxxxxx exerce a função de eletricista, portanto recebe os EPIs destinados ao exercício de sua função, conforme se demonstra em declaração anexa.
Ademais, resta claro que os apontamentos lançados pelo Srº. Fiscal, versam sobre “obrigação de fazer”, pois a empresa tem a obrigação de oferecer equipamentos de proteção individual a seus empregados.
No entanto, vale observar que