Defesa - Gravida (parto normal)
No caso em tela tratamos sobre a saúde, escolhas e crenças de uma mulher que foi sumariamente obrigada, contra a sua vontade e concordância, a passar por uma intervenção cirúrgica incontroversa e não indicada pelas maiores autoridades de controle de atuação médica.
Até aquele momento o filho de Lívia tratava-se de um feto, e, de acordo com o mesmo Direito Brasileiro que garante a vontade de seus tutelados, um feto não é um sujeito de Direito, mas possui personalidade jurídica e, por conta disso, lhe são garantidos Direito Fundamentais, como o Direito a Vida, tanto isso que o Aborto é crime tipificado no Código Penal.
Na situação que a Autora se encontrava, havia plenas capacidades mentais e biológicas para deliberar e escolher sobre a que gostaria de se submeter, inclusive negando-se veementemente a prática da cesárea, tendo por norte o interesse do feto e da mãe por uma gravidez tranquila, saudável e nos preceitos de crença e opções da família que aquela criança viria a completar.
O que trabalhamos para provar é que a cesárea, naquele momento, não era necessária, nem para a saúde do bebê, nem para saúde da mãe. Que as escolhas feitas pela mãe não atingiriam de forma nenhuma o desenvolvimento da criança, e, muito pelo contrário, são demonstradas como as mais indicadas tanto pelo Conselho Nacional de Medicina e pela Organização Mundial de Saúde.
Livia Carmen Lemos estava grávida de 40 semanas e, com a intenção de fazer seu segundo parto humanizado, foi acompanhada por uma