Rochas
1- JUSTIÇA MANDA GOVERNO DE SP INDENIZAR MÃE ALGEMADA DURANTE
PARTO
GIOVANNA BALOGH
DE SÃO PAULO
14/08/2014 02h00 - Atualizado às 06h58
A Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização a uma ex-presidiária que foi obrigada a dar à luz algemada, em 2011, no Hospital Estadual de Caieiras, na Grande SP. Ainda cabe recurso. A decisão judicial foi dada no final de julho após a Defensoria Pública do Estado entrar com uma ação por dano moral. Segundo a defesa, a parturiente, que pede para não ter o nome divulgado, foi amarrada pelos pés e mãos antes, durante e após o parto, realizado em 25 de setembro de 2011.O bebê nasceu de parto normal e, segundo a defesa, a gestante passou por todas as contrações amarrada. A ação também questiona o fato dela não poder ter sido acompanhada por um familiar, que também é previsto em lei. "Lá ela teve um tratamento desumano e ficou o tempo todo algemada. Nenhuma pessoa presente se manifestou para a retirada. Era o procedimento adotado como regra no Estado até então", comenta o defensor Patrick Lemos Cacicedo.Em sua decisão, o juiz Fausto José Martins Seabra diz que são
"inegáveis as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto, entre outras, a que foi submetida a autora diante da cruel, desumana e degradante manutenção de algemas durante o seu trabalho de parto".De acordo com o defensor público, a gestante foi presa em flagrante por tráfico de drogas em agosto de 2011, quando estava grávida de oito meses. A presidiária foi condenada no regime fechado e ganhou direito ao semiaberto em janeiro de 2013, concluindo a pena em março de 2013. Ela foi solta um ano e oito meses após cumprir sua pena no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Franco da Rocha, na Grande
São Paulo. A Defensoria Pública pediu inicialmente uma indenização de R$ 100 mil, mas a Justiça concedeu R$ 50 mil de danos morais. Após casos como a da ex-presidiária serem