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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Aplicada em 14/09/2014
ÁREA: DIREITO PENAL
Gabarito Comentado
O examinando deve redigir alegações finais na forma de memoriais, com fundamento no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, sendo a petição dirigida ao juiz da XX Vara Criminal de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Conforme narrado no texto da peça prático-profissional, o examinando deveria abordar em suas razões a necessidade de absolvição do réu diante do erro de tipo escusável, que colimou na atipicidade da conduta.
Conforme ficou narrado no texto da peça prático-profissional, o réu praticou sexo oral e vaginal com uma menina de 13 (treze) anos, que pelas condições físicas e sociais aparentava ser maior de 14 (quatorze) anos.
O tipo penal descrito no artigo 217- A do CP, estupro de vulnerável, exige que o réu tenha ciência de que se trata de menor de 14 (quatorze) anos. É certo que o consentimento da vítima não é considerado no estupro de vulnerável, que visa tutelar a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. No entanto, tal reforma penal não exclui a alegação de erro de tipo essencial, quando verificado, no caso concreto, a absoluta impossibilidade de conhecimento da idade da vítima.
Na leitura da realidade, o réu acreditou estar praticando ato sexual com pessoa maior de 14 (quatorze) anos, incidindo, portanto, a figura do erro de tipo essencial, descrita no artigo 20, caput, do CP.
Como qualquer pessoa naquela circunstância incidiria em erro de tipo essencial e como não há previsão de estupro de vulnerável de forma culposa, não há outra solução senão a absolvição do réu, com base no artigo 386,
III, do CPP.
Por sua vez, o examinando deveria desenvolver que no caso de condenação haveria a necessidade do reconhecimento de crime único, sendo excluído o concurso material de crimes. A prática de sexo oral e vaginal no mesmo contexto configura crime único, pois a reforma penal oriunda da lei 12.015/2009 uniu as