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Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 27 do
Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de ativo imobilizado.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o
Colegiado, em reunião realizada em 15 de julho de 2009, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da
Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei no
6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 27, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de ativo imobilizado;
II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de
2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
Original assinado por
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
Presidente
DELIBERAÇÃO CVM Nº 583, DE 31 DE JULHO DE 2009
2
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27
Ativo Imobilizado
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 16
Índice
Item
OBJETIVO
1
ALCANCE
2–5
DEFINIÇÕES
RECONHECIMENTO
Custos iniciais
6
7 – 14
11
Custos subsequentes
12 – 14
MENSURAÇÃO NO RECONHECIMENTO
15 – 28
Elementos do custo
16 – 22
Mensuração do custo
23 – 28
MENSURAÇÃO APÓS O RECONHECIMENTO
29 – 66
Método do custo
30
Método da reavaliação
31 – 42
Depreciação
43 – 62
Valor depreciável e período de depreciação
50 – 59
Método de depreciação
60 – 62
Redução ao valor recuperável de ativos
63 – 64
Indenização de perda por desvalorização
65 – 66
BAIXA
67 – 72
DIVULGAÇÃO
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
73 – 79
80
DELIBERAÇÃO CVM Nº 583, DE 31 DE JULHO DE 2009
3
Objetivo
1.
O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para ativos