DEFESA DE PONTUAÇÃO
Súmula Dos Fatos
O Requerente não foi notificado pelo DETRAN para apresentar sua defesa ao Setor Jurídico Por ter sido supostamente, autor das infrações que gerou uma pendência administrativa de 20 pontos o mesmo não foi notificado pelo Órgão Autuador MANAUSTRANS.
Ocorre que o Requerente não foi devidamente notificado da infração, ou seja, não houve a notificação pessoal, o que gerou prejuízo para apresentação do real condutor infrator, dentro do prazo previsto de 15 dias.
Vale ressaltar, por oportuno, que não consta nos autos do processo administrativo nenhuma decisão que proíba a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, bem como o feito encontra-se tramitando, ou seja, não houve o seu transito em julgado.
Vale ressaltar ainda, que também não consta nenhuma decisão com transito em julgado determinando o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação do Requerente e o mesmo está na iminência de vê o seu direito de dirigir violado.
Por outro lado o endereço do veiculo de placa JWE-7589 de sua propriedade, o qual cometeu as supostas infrações, se encontra com o endereço atualizado junto a este departamento estadual de transito DETRAN-AM, segue anexo comprovante de residência, desta forma a como se comprovar que o requerente reside no mesmo endereço.
Sendo notória a afronta ao devido processo legal, requer o cancelamento das pontuações referentes aos autos de infrações de n° AK354462/AJ293950, o qual foi devolvido por motivo de “Endereço