defesa consumidor
Publicado em: 06/03/2013 por Sofia Carolina Jacob de Paula em Direito do Consumidor
More Sharing ServicesShare on facebookShare on twitterShare on emailShare on printIndenização por má prestação de serviços de telefonia
Qual a responsabilidade da empresa? As falhas no serviço de telefonia móvel gera indenização por dano moral?
A prestação de serviços de telefonia móvel não é das melhores... depois de diversas notícias publicadas pela imprensa, tornou-se público que algumas empresas responsáveis pelos serviços de celular estavam “sabotando” seus clientes. Muitas vezes a ligação sequer é completada ou é interrompida.
Como se não bastasse, a qualidade do sinal é péssima, há constantes falhas, independente do local de onde são efetuadas e recebidas as chamadas ou dos aparelhos utilizados, o que impossibilita a comunicação.
Tanto é verdade que a Anatel proibiu a venda de novos chips de algumas operadoras em alguns Estados, já que não teriam estrutura para atender tantos clientes.
No caso da TIM Celular, a Anatel relatou que a queda das ligações dos celulares da empresa é quatro vezes maior do que a das outras empresas do mesmo setor, chegando a quase 36% das chamadas, segundo mencionado em fiscalização realizada pela agência em março de 2012.
Qual a responsabilidade da empresa? As falhas no serviço de telefonia móvel merecem ser indenizados a título de dano moral? SIM!
As empresas de telefonia prestam serviço público regime de concessão, seguindo a Lei nº 8.987/95, já que explora o ramo de telecomunicações, essencial à vida do cidadão contemporâneo.
Sobre o assunto, o professor Celso Antônio Bandeira de Mello em seu Curso de Direito Administrativo, conceitua: “Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidades ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestados pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público – portanto consagrador de prerrogativas de