Defesa consumidor
Estabelece a Lei de Defesa do Consumidor (ver nº 7 do artigo 9º) que o consumidor tem direito de anular um contrato, no prazo de 7 dias úteis a contar da data de receção do bem ou da conclusão do contrato de prestação de serviços, sempre que este resulte da iniciativa do vendedor ou do prestador de serviços fora do estabelecimento comercial, e por meio de correspondência ou outro equivalente.
Contratos específicos Contratos ao domicílio e equiparados
Quando um contrato é proposto e/ou concluído fora do estabelecimento do vendedor ou prestador de serviços, o que se designa por contratos ao domicílio e outros equiparados.
É um contrato proposto e concluído: no domicílio do consumidor ou no domicílio doutro consumidor; no seu local de trabalho; durante uma excursão organizada pelo vendedor ou seu representante; em salões, feiras, exposições e em locais indicados pelo fornecedor, ao qual o consumidor se desloca na sequência de uma proposta.
Nestes contratos, o consumidor tem um prazo de reflexão de 14 dias.
Este prazo conta-se a partir do dia da celebração do contrato ou do dia em que tem início a prestação do consumidor, caso o vendedor ou prestador cumpra as obrigações de informação a que está obrigado neste tipo de contratos. Caso estas obrigações de informação não sejam cumpridas, o prazo de reflexão do consumidor é de três meses. O que acontece caso o consumidor decida resolver o contrato durante este prazo de reflexão? Nesse caso, o fornecedor fica obrigado a reembolsar no prazo máximo de 30 dias os montantes pagos pelo consumidor. Caso o fornecedor não efetue este reembolso fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor. A esta penalização pode acrescer uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.