Defesa Conar
A VOLKSWAGEN DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 0.001.002-03, com sede à Avenida Paulista, nº 5.040, Edifício do Conjunto Nacional, na Capital deste Estado de São Paulo, neste ato representada por seus Advogados, ao final subscritos, vem, precedidos do habitual respeito, à presença de Vossa Senhoria para, em sede de defesa, CONTESTAR os termos da Representação que lhe é dirigida pela Associação de Pais de Assis, aduzindo, para tanto, as razões de fato e de direito a seguir consubstanciadas.
Trata-se de uma Representação onde a Representante, brande o inconformismo de uma alegada “inserção da imagem de um jovem pela aparência certamente menor de 18 anos na campanha publicitária apresentada ao público através de um “vídeo” do automóvel da marca Parati produzido pela empresa Volkswagen S/A”.
Relata ter sido procurada por “um pai que recorreu a Associação de Pais pedindo que o representássemos judicialmente, foi surpreendido por seu filho de quinze(15) anos, que ao assistir o “vídeo”, em discussão familiar exigiu a liberação do carro dos próprios pais, já que declarou que se sentiu inferior em relação aos seus colegas.”
Expressa “surpresa”, “indignação” e “perplexidade” com a aludida “inserção” e se bate pelos valores morais da propaganda, a qual, segundo a Representante, demonstra que “felicidade está baseada em ter um carro” e que “incentiva menores de idade a dirigirem automóveis sem qualquer instrução e documentação necessária, fato este cujas sérias e graves conseqüências provocou um acidente de carro grave, tendo em vista a imaturidade do adolescente”.
É a apertada síntese do necessário.
A Representação não prospera, pois sua argumentação é de uma puerilidade infantil, não possuindo sequer nenhum argumento que tenha o