defesa comprov justa causa trabalhador
PROCESSO Nº
J, empresa individual, legalmente constituída e inscrita no CNPJ/MF sob o nº oooo, estabelecida na Rua xxxxx, por seus advogados signatários, conforme instrumento de mandato e preposição, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA, nos autos do processo em epígrafe que lhe move B, o que faz consubstanciada nos aspectos de fato e fundamentos de direito adiante aduzidos:
I - DOS FATOS
Alega a Reclamante que foi admitida em 03/10/2011 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, porém seu registro somente foi efetuado em 01/02/2012, e que cumpria jornada laboral sem intervalo intrajornada.
Que recebia seus salários com atraso, sendo que em fevereiro/2012 recebeu abaixo do devido e que não recebia cesta básica.
Que encontra-se com o pagamento do FGTS em atraso e as contribuições sociais foram pagas a menor.
Diante disso, pleiteia, em suma, os benefícios da assistência judiciária gratuita, procedência da ação; reconhecimento do vínculo empregatício do período sem registro, rescisão indireta, pagamentos das verbas constantes nos itens A a B da inicial, e atribuiu à causa o valor de R$ 15.568,76.
II - DO DIREITO
Em que pese todo o narrado na peça inicial, a mesma não deve prosperar tendo em vista que a Reclamação em tela não reúne condições que possam levá-la ao sucesso, estando fadada a total rejeição por esta MM Vara, pelas razões que, a seguir, passa a expor.
As alegações da reclamante são divorciadas da realidade dos fatos, podendo única e exclusivamente ser identificado a vontade de enriquecimento sem causa, haja vista que pretende o recebimento de supostas verbas a que não faz jus, conforme restará provado.
Alegou que foi admitida pela reclamada em 03/10/2011, porém somente foi efetuado o seu registro em 01/02/2012.
É fato que a