Defesa Caso Bernado
Nós como advogados dos réus,primeiramente iremos fazer a defesa da ré,Graciele Ugulini Boldrini,acusada de ser a mentora e executora do delito de homicídio e ocultação de cadáver.A acusada em réu já confesso o crime ocorrido,por isso não queremos isenta-la da culpa,entretanto estamos adicionando no alto do processo a prova,de que a ré acusada apresentava problemas psiquiátricos,ou seja, Graciele já não vinha cursando as suas faculdades mentais a um bom tempo,e com isso ela vinha apresentando leves distúrbios comportamentamentais.Temos em mãos a receita e o laudo que comprova seus problemas psiquiátricos.Sendo assim o caso se enquadra no CP-Art.26.É incerto de pena o agente que,por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado,era,ao tempo de ação ou da omissão,inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução da Pena – Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços,se o agente,em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.De acordo com o art citado e com as provas apresentadas não caberá a ré receber pena conforme os demais,e pessoas conscientes a seus atos,como a redução em uma cadeia feminina ,mas sendo sim substituída pela internação ou tratamento ambulatorial como estar exposto CP-Art.98.Na hipótese do parágrafo único do art.26 deste código e necessitando o condenado