Defesa Administrativa trabalhista
Ref. Auto de Infração n° ....
NOME DA EMPRESA , inscrita no CNPJ sob o n°, CNAE estabelecida e sediada na cidade de– RS, na Rua, n°, Centro, CEP n°, representado pelo sócio..., casado, inscrito no CPF sob n°, portador do RG n°, vem respeitosamente a presença da V. Sª apresentar sua DEFESA em face da lavratura do auto de infração em epígrafe, mediante os seguintes fatos e fundamentos: No dia 13/11/2014 foi lavrado o Auto de Infração de n°, referente a fiscalização do dia 04/11/2014, em face da recorrente, sob alegação do Auditor Fiscal do Trabalho: “Manter empregado trabalhando sob condições contrarias as convenções e/ou acordos coletivos de trabalho.” O Referido auto de infração foi lavrado com apoio no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com o histórico descrito pelo Auditor Fiscal do Trabalho, a empresa apresentou como Convenção Coletiva aplicável a firmada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Santo Ângelo e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo, registrada pelo MTE sob número, a qual em sua trigésima sétima clausula prevê que “todas as empresas, independentemente do número de empregados, deverão manter livro-ponto ou relógio ponto para a anotação da jornada de trabalho de seus empregados”. A empresa autuada, atua no ramo do comércio varejista de gêneros alimentícios, sendo um minimercado localizado no interior, contando atualmente com apenas três funcionários, caracterizada como uma microempresa, considerando este fato, temos o entendimento doutrinário e jurisprudencial do critério da dupla visita para que seja realizada autuações, o que deve ser levado em conta para que, deste forma, se evite possível ação anulatória de