DEFESA ADMINISTRATIVA DE MULTA EM CARRO CLONADO
Auto de infração nº E006168109
PLANNER CONTABIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede localizada à Rua Barão do Rio Branco, nº 96, sala 02, Centro, Imperatriz/MA, CEP 65.900-430, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.632.379/0001-06, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. ANTÔNIO SANTANA DE SOUSA FILHO, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade nº 357457951, SSP/MA, e CPF/MF nº 618.235.703-72, residente e domiciliado na Rua João Lisboa, nº 443, Vila Lobão, Imperatriz/MA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE PENALIDADE por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz expondo os fatos e fundamentos jurídicos que se seguem:
1. DA INFRAÇÃO.
De acordo com a notificação em questão, o veículo FIAT STRADA WORKING CD, PLACAS OIY-2513, IMPERATRIZ/MA, CHASSI Nº 9BD27804MD7619767 de propriedade da Recorrente, excedeu o limite de velocidade da rodovia BR-153, km 432,9, município de Anápolis/GO, em 23 de abril de 2013, incorrendo nas penalidades previstas no art. 218, I, do CTB, in verbis:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:
a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento.
Nada mais justo, Ilmo. Julgador, entretanto, o veiculo fotografado não é de propriedade de Recorrente, apesar do número das placas serem iguais, possivelmente POR TER SIDO CLONADA.
Comprova-se tal alegação pelos detalhes do veículo, eis que aquele fotografado possui frisos laterais e não possui o engate de reboque, sendo que, no veículo da Recorrente não se verifica a existência de frisos, mas, sim a presença do citado engate (fotografia