Def porte
Autos: 201300718573
Autora: Justiça Pública
Acusado: RONALDO RIBEIRO CASTRO
RONALDO RIBEIRO CASTRO, por seu advogado que abaixo subscreve, nos autos da ação movida pela Justiça Pública, como incurso no artigo 16, § único, inciso IV da Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), vem, através do presente, com o costumeiro acatamento, perante Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR, requerendo a improcedência da acusação que lhe é feita pelos motivos de fato e de direito a seguir:
RONALDO RIBEIRO CASTRO responde ao presente procedimento penal, onde, segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, supostamente portava arma de fogo, marca Taurus, com numeração raspada, Calibre 38, sendo que a referente arma é de propriedade da seguinte testemunha HEVERTON RODRIGUES DOS SANTOS.
A acusação imputada ao réu deve ser julgada IMPROCEDENTE.
Em que pesem as afirmações constantes na denúncia, como se pode observar, a arma foi encontrada longe do acusado, sendo a propriedade assumida por terceira pessoa no momento da abordagem policial.
Mesmo tendo sido encontrada a arma, não há como se falar que o revólver pertence ao acusado, uma vez que qualquer outra pessoa poderia ter jogado aquela arma naquele local.
As declarações dos policiais militares, afirmando que o réu teria dispensado a arma não são verídicas, conforme se comprovará