dedução imposto de renda
Como destinar parte do imposto a fundos e projetos
BRUNA HAMERSKI
LARISSA PETRY
Qualquer pessoa ou empresa do Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados, que são:
Estatuto da Criança e do Adolescente
Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso
Incentivo à Cultura
Incentivo à Atividade Audiovisual
Incentivo ao desporto
Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) VIII – Incentivo ao Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
Doações realizadas dentro do ano de referência (até 31/12)
Pessoa física: pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração
(modelo completo), pois o desconto simplificado substitui todas as deduções a que o contribuinte tem direito na declaração de rendimentos. Este limite é calculado pelo próprio programa do imposto e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.
as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração
Pessoa jurídica: deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.
Não se aplica à pessoa física que:
a) utilizar o desconto simplificado;
b) apresentar declaração em formulário;
c) entregar a declaração fora do prazo;
Como são realizadas as doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais,
Estaduais e Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente?
• Para que o contribuinte possa fazer uso da dedução dos valores relativos a doações na declaração, é necessário que as doações tenham sido efetuadas diretamente aos Fundos de assistência da criança e do adolescente que são controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou
Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. As doações realizadas a orfanatos e similares não são