Cálculo e Pagamento do Imposto
Lei 12.469/2011
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos).
Tabelas de retenção anteriores:
Cálculo e Pagamento do Imposto
057 - Qual é a tabela a ser aplicada para o cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2014, ano-calendário de 2013?
A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:
Base de cálculo em R$
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do imposto em R$ até 20.529,36
-
- de 20.529,37 até 30.766,92
7,5
1.539,70 de 30.766,93 até 41.023,08
15
3.847,22 de 41.023,09 até 51.259,08
22,5
6.923,95 acima de 51.259,08
27,5
9.486,91
(Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011)
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- O que se considera base de cálculo do imposto sobre a renda a ser apurado na declaração?
A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano-calendário (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas pela legislação.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 83)
Consulte a pergunta 310
Como efetuar o cálculo do pagamento das quotas de IRPF?
Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:
1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração;
2ª quota: valor apurado, mais 1%;
3ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic de maio, mais 1%;