decreto salvador 2012
DECRETO Nº 23.252 de 18 de setembro de 2012.
Regulamenta disposições da Lei nº 3.077, de 05 de dezembro de 1979, que estabelece normas de segurança contra incêndio e pânico.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO
DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei nº 3.077 de 05 de dezembro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Este Decreto tem por finalidade:
I-
compatibilizar suas disposições com a legislação Federal, Estadual,
Municipal e com as normas técnicas em vigor;
II -
assegurar as condições de segurança através do emprego de materiais e técnicas adequadas e do correto dimensionamento dos espaços;
III -
incorporar as novas conquistas tecnológicas, visando sua constante atualização. Art. 2º - A Segurança Contra Incêndio e Pânico será realizada em conformidade com as disposições contidas neste Decreto e nas determinações da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo, do Código de Obras do Município e com o estabelecido nas NBR Normas Brasileiras Registradas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, vigentes na data do protocolo do pedido de aprovação do projeto no órgão competente e, na ausência destas, os sistemas indicados deverão atender ao determinado nas normas internacionais específicas, até a aprovação de normas brasileiras.
Art. 3º - Estão sujeitas às normas deste Decreto:
I-
todas as edificações existentes e as licenciadas;
II -
as edificações que vierem a ser reformadas e/ou ampliadas;
III -
os espaços cobertos e descobertos;
IV -
os espaços utilizados para espetáculos programados.
Art. 4º - O órgão competente para o cumprimento e fiscalização das determinações deste Decreto será a SUCOM – Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do
Município.
Parágrafo único - A Defesa Civil do Município, juntamente com a SUCOM ou isoladamente, poderá no que couber, promover vistorias e aplicar as