Decreto federal 5940/2006 coleta seletiva
Em 25 de outubro de 2006 o Governo Federal publicou no Diário Oficial o Decreto da separação do reciclável na origem para doação às cooperativas de catadores, nº 5940.
O Decreto Federal não é uma solução mágica e solvente das dificuldades de implantação da coleta seletiva nas repartições públicas. Mas marca uma postura pública de responsabilidade sócio ambiental frente à questão da reciclagem e da inclusão produtiva e social dos catadores.
Além disso é uma ferramenta de interação entre os catadores organizados e as instalações federais geradoras de recicláveis, da qual espera-se que os catadores organizados se apropriem em busca do desenvolvimento de seu trabalho. Uma ferramenta importante na busca por visibilidade e reconhecimento do catador histórico.
O fato de haver uma postura por parte do poder público federal, dá o tom para os outros níveis de administração e instituições como já se observa aos 15 dias de sua publicação no diário oficial. Vitória – ES, Niterói – RJ e Mesquita – RJ já estão elaborando políticas similares. Essa postura influencia os outros atores e manda uma mensagem clara, inclusive para as empresas privadas que buscam ou pretendem buscar ser identificadas com os conceitos de responsabilidade social e ambiental. Muitas destas que hoje vendem os seus recicláveis com resultados financeiros muito menores que os ganhos com a imagem de adequação sócio ambiental. O decreto é um marco inovador pois além de influenciar para a elaboração de políticas municipais e até privadas similares, é uma ferramenta que fortalece a articulação dos catadores com os geradores e promove a discussão do tema em bases mais concretas e inovadoras no
Brasil. Esta discussão é o nosso desafio tendo o Decreto como um primeiro passo.
Restam ainda algumas fronteiras a serem alcançadas no apoio ao desenvolvimento do trabalho dos catadores e da coleta seletiva solidária – aquela realizada com a inclusão social do