declarações acessorias
O Brasil ganhou com a nova lei uma evolução no que se refere ao modelo de gestão publica realizado, uma vez que estabeleceu: a discriminação da receita e despesa para conhecer o programa do governo (fazendo jus aos princípios de unidade, anualidade e universalidade); planejamento, gerenciamento e responsabilidade de todos.
A Constituição Federal de 1988 reforçou a idéia de gerenciar os programas ao longo prazo foi promovido juntamente com a chegada da Lei complementar n. 101 do ano 2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um dispositivo que busca o equilíbrio das receitas, ou seja, que prefeitos e governadores gastem mais do que arrecadam com os impostos. Além desse grande passo, o detalhamento das contas deve ser prestado ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou do Município), senso analisadas e a depender aprovadas ou investigadas.
A lei traz uma evolução na contabilidade pública, profissionalismo na gestão, uma vez que impõem limites de gastos, limitação de empenhos e limites ao agente político que tinha costumes ao final dos mandatos iniciar projetos (obras) de grande porte, deixando o custo para o seu sucessor.
2.1 Princípios Orçamentários
A finalidade dos princípios é fundamentalmente aumentar a consistência no cumprimento do objetivo geral da Lei 4.320/64. e nortear os agentes públicos e políticos, reafirmando o art. 371 da CF, são eles:
a) Legalidade- As despesas são autorizadas. É vedado o inicio de programas se não estiver incluso na lei orçamentária anual.
b) Anualidade- As receitas e despesas devem constar previamente em lei do ano anterior á despesa. Não existem surpresas.
c) Unidade- Uma única previsão de receita e despesa.
d) Universalidade- Deverá conter as todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, entidades da administração publica e órgãos.
e) Exclusividade- O orçamento não poderá conter matéria estranha ao orçamento.
f) Especificação- Deverá conter