Declaração Universal
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi o primeiro documento a reclamar igual dignidade para todos os homens, redigido pela Assembleia Nacional Constituinte (França), concluído em 26 de Agosto de 1789. Com um caráter revolucionário e progressista, a Declaração constituía uma espécie de preâmbulo para a futura Constituição Francesa e baseava-se nos princípios da filosofia iluminista e nas declarações americanas. Pela primeira vez foi institucionalizada uma ordem baseada na liberdade, igualdade e fraternidade, - sendo a liberdade de importância maior para os revolucionários - a máxima da Revolução Francesa, que vai ao encontro dos direitos individuais, não apenas com aplicação para França, mas para qualquer Estado. Assim foi apresentado um novo conceito de Homem e de Cidadão, de aplicação universal.
Havia urgência em divulgar a declaração para legitimar o governo que se iniciava com o afastamento do rei Luís XVI, que seria decapitado quatro anos depois, em 21 de janeiro de 1793. Era preciso fundamentar o exercício do poder, não mais na suposta ligação dos monarcas com Deus, mas em princípios que justificassem e guiassem legisladores e governantes.
A importância desse documento nos dias de hoje é ter sido a primeira declaração de direitos e fonte de inspiração para outras que vieram posteriormente, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1948. Prova disso é a comparação dos primeiros artigos de ambas:
O Artigo primeiro da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, diz: "Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum".
O Artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito