Declaração Universal de DH
a) Todas as pessoas nascem livres e desiguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
b) Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade, a propriedade e à segurança pessoal.
c) Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
d) Todo ser vivo tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
e) Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
f) Toda pessoa tem o direito de deixar seu país, mas não os outros, e a este regressar.
g) Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
h) Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
i) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação, a não ser as indispensáveis.
j) Toda pessoa tem direito de acesso ao serviço público do seu país, proporcional a sua contribuição nos tributos.
k) Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
l) Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas ou não.
Gabarito - 1
a) F
b) F
c) V
d) F
e) V
f) F
g) V
h) V
i) F
j) F
k) V
l)F