declaração de pobreza
COMARCA DE MACEIÓ
Gedalva Kristiny Gomes Fernandes, brasileira, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, Adriana Gomes dos Santos, brasileira, divorciada, costureira, RG n° 32539126-6 SSP/SP, inscrita com o CPF n° 192.399.868-47, residente e domiciliada na
Rua Firmo Correia de Araújo, n° 28, Bairro Clima Bom II, por seus advogados Hélio Jatobá Filho, inscrito OAB/AL n° 12.105 e João
Victor Cardoso Benner, com escritório na Rua Professor José da
Silveira Camerino, n° 635-A, Bairro Pinheiro, CEP 57.055-630, vem a presença de de V. Exa., com fulcro no art. 854, do Código de
Processo Civil, e art. 4° da Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, propor a presente AÇÃO CAUTELAR DE
ALIMENTOS PROVISIONAIS, em face Luis Carlos Fernandes, brasileiro, residente em local não sabido e de Ernestina de Oliveira
Fernandes, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na Rua Cambé, n° 54, CEP 09390520 Bairro Jardim Paranavaí,
Cidade de Mauá, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I – Dos Fatos
O relacionamento de Adriana Gomes dos Santos com o Sr. Luiz
Carlos Fernandes, ambos pais da autora, começou em meados de
2004. A Sra. Adriana morou com o réu por cerca de 1 ano, sendo neste período que acabou por engravidar.
Nesse 1 ano que estiveram juntos, Alega a Sra. Adriana, que o Sr.
Luiz Carlos sempre a acompanhava em todos os momentos e nunca deixava faltar nada, até o momento que foi descoberta a gravidez. A gravidez da Sra. Adriana foi uma gravidez de altíssimo risco, pois ela já tinha tido três ameaças de aborto, em razão disso a médica a afastou do serviço. Quando a gestação se aproximou do quinto mês, foi avisada pela médica que a acompanhava que estava correndo risco de perder sua filha, em razão disso, a médica a aconselhou a ir para o nordeste para que pudesse ter sua filha próxima de sua família. Tal era a gravidade da