DECLARAÇÃO DE POBREZA
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos da Execução Penal, processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, requerer a PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO, pelos fatos e fundamentos a seguir: 1 – Dos Fatos O peticionário foi condenado como incurso nas penas do artigo 33 c/c art. 14 da Lei 11.343/ 2006 a uma pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos, e 07( meses) e 22 ( dias) em regime fechado.
Não obstante, o sentenciado teve através de recurso julgado pelo Tribunal em Instância Superior, sua pena reduzida na reprimenda do tráfico, para 02 (anos) e 11( meses) e aplicação do regime semi-aberto. Ressalta-se que no total o sentenciado já cumpriu 2/5 referentes ao crime hediondo e mais de um sexto da reprimenda que lhe fora imposta ao crime comum. 2 – Do Direito Conforme preconiza o artigo 112 da LEP, para a progressão de regime são necessários dois requisitos: o primeiro, consistente em cumprimento de um sexto da pena; o segundo, pelo mérito do apenado.
Tem-se que o requerente possui ambos pressupostos, de acordo com seu histórico de cumprimento da pena, autorizando o deferimento da benesse.
É de salientar que o regime de prisão cumprido até a presente data pelo sentenciado é o inicialmente fechado.
O detento é primário e não apresenta interrupções no cumprimento de sua reprimenda.
No que concerne ao seu comportamento, conforme se verifica do relatório de vida carcerária em anexo, o reeducando demonstra compromisso com o processo de readaptação e ressocialização. Da mesma forma, demonstra empenho no labor que lhe é fornecido, além de ser respeitoso e educado para com os funcionários da Unidade Prisional e com as colegas de infortúnio.Assim o reeducando preenche os requisitos objetivos e subjetivos