DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTICIA
Pelo presente instrumento particular ________________________________, , divorciado, servidor público aposentado, Cl RG n2 099.911 SSP/DF e CPF n2 038.797.47172, residente e domiciliado na SOS 302, Bloco "B", apt. 602, Brasília-DF, doravante denominado a seguir Contratante, e a Srª ________________________, brasileira, casada, diarista, Cl RG n2 _____________ e CPF n___________________________, residente e domiciliada na _________________________________________, doravante designada Contratada, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DIARISTA, e regido pelas cláusulas abaixo transcritas e demais disposições legais vigentes:
1 - A Contratada prestará ao Contratante serviços de diarista uma vez por semana (podendo ser dois dias na semana), cuidando da limpeza de toda a residência do Contratante, lavar e passar as roupas, cozinhar, faxinar, etc, e demais atribuições a serem combinadas entre as partes contratantes;
2 - A Contratada perceberá os seus honorários profissionais (diária) no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), no final da prestação dos serviços;
3 - É de responsabilidade da Contratada o recolhimento da contribuição previdenciária como segurado autônomo (código 1007);
4 - A despesa com o transporte para prestação destes serviços é de responsabilidade do Contratado;
5 - O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem qualquer direito a indenização, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 07 (sete) dias;
6 - Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes nos termos da Lei n2 5.859/72, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação;
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