debate sobre drogas
18 anos de idade é proibida. A embriaguez é contravenção penal, prevista no artigo 62 da Lei Federal nº 3.688/41. Ao identificar um estudante embriagado, a direção da escola deve comunicar aos pais ou responsáveis e, caso o aluno esteja fora de controle,a Polícia Militar (190) deve ser acionada. Em qualquer situação, se o estudante for menor de 18 anos de idade, o Conselho Tutelar deve ser notificado para que sejam tomadas as providências necessárias, inclusive encaminhamentos para tratamento,sempre com acompanhamento dos pais ou responsáveis.
O alcoolismo foi e continua sendo um grande problema de saúde pública e como qualquer outra droga, o álcool provoca alterações no sistema nervoso, modificando comportamentos, produzindo prazer momentâneo e tornando o usuário dependente. O consumo de drogas lícitas no cotidiano cultural das pessoas tem permeado o cenário de nosso convívio.
Neste cenário, encontram-se os adolescentes participando deste consumo sem dar-se conta que o álcool é uma das drogas lícitas mais potentes consumidas entre os jovens. Interessante salientar que o adolescente necessita ser instrumentalizado e alertado para as consequências que o álcool provoca no organismo. Nesse sentido, intervenções educativas se fazem necessárias de forma precoce, visando minimizar ou interromper esse processo de autodestruição.
No vídeo “Fogo na escola” Os motivos que levaram o adolescente ao consumo de bebida alcoólica podem ter diversos fundamentos: fatores genéticos e emocionais que influem no consumo da bebida, pressão do grupo de amigos, o sentimento de onipotência próprio da juventude, o custo baixo da bebida, a falta de controle na oferta e consumo dos produtos que contêm álcool e a ausência de limites sociais. Sabemos que a escola não é suprema, porém ao se deparar com tal situação tem o papel de informar, instigar, provocar e não se omitir, instrumentalizando os adolescentes