Graduação
FULANO DA SILVA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua dos Prazeres, 69, Jardim Amado, em Porto Velho/RO, portador da CI de RG n 7.777.777-7 SSP/RO, devidamente inscrito no CPF sob n. 111.111.111-11, e BELTRANA DE SOUZA DA SILVA, brasileira, professora, residente e domiciliada na Rua da Esperança, 123, bairro Casa Azul, em Ji-paraná/RO, portadora da CI de RG n 2.222.-2 SSP/RO, devidamente inscrita no CPF sob n. 111.111.111-11, casados entre si pelo regime de comunhão parcial de bens, por intermédio de seu advogado Celito De Bona, brasileiro, casado, devidamente inscrito na OAB/PR sob o n. 31.505, com escritório profissional na Rua Pássaro Amarelo, 1977, bairro Ovo de Gato, em Ji-paraná/RO, CEP 76908-614, onde recebe intimaçãoes e demais comunicações, com fone/fax 69 3422 6552, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, consubstanciada no § 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988. Para tanto, o farão com espeque nos fatos e fundamentos a seguir elencados:
1. O casal proponente da presente ação de divórcio consensual é casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde o dia 21 de janeiro de 1.999. Desta união nasceram dois filhos e constituíram patrimônio significativo. Contudo, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.
DO NOME DE SOLTEIRA
2. Acordam os requerentes que a sra. Beltrana voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, BELTRANA DE SOUZA, tudo de acordo com o permissivo § 2º do art. 1.578 do Código Civil.
DOS FILHOS – GUARDA, CONVIVÊNCIA E ASPECTOS ACIDENTAIS
3. Os filhos, Rafael de Souza da Silva, com nascimento em 02.02.2002, e William de Souza e Silva, com nascimento em 09.08.2004, ficarão com a guarda unilateral e responsabilidade da mãe, de acordo com o art. 1584, I, do Código Civil.
4. Por sua vez, o pai terá o