De onde a filosofia surgiu?
A filosofia do direito proporciona condições para que o direito, seja analisado de forma diversa dos apresentados pelos Códigos e doutrinas, não se restringindo a ordem lógica ou técnica do Direito, mas sim a questionar os valores éticos, históricos e sociais do mesmo.
Ademais, não podemos eliminar as possíveis relações existentes no campo da compreensão do direito e da filosofia.
Pois, tanto os mecanismos do direito que regulam os direitos individuais e coletivos do cidadão, quanto conhecimento racional da verdade e do próprio fenômeno jurídico são essenciais na vida dos sujeitos em sociedade. A contribuição da filosofia do Direito para o Direito é de fundamental importância, tanto que este tema vem sido discutido em todas as faculdades de Direito.
A filosofia no direito possui a finalidade de reunir idéias sobre as realidades jurídicas, manifestando diferentes pensamentos sobre diversos assuntos. O homem detém o livre-arbítrio, mas a filosofia impõe-se na sua consciência, fazendo-o refletir para o bem do livre julgamento.
O verdadeiro jurista, informado por princípios filosóficos que lhe abrem perspectivas inesperadas, aprende a situar os problemas dentro de uma sistemática rígida, dando-lhe, soluções racionais e científicas, e, não raro, descortinando ângulos insuspeitados pela técnica simples, aplicada à resolução dos casos diários. "A filosofia, principalmente no campo da lógica e da ética, bem como axiologia, abre novos horizontes a quem investiga os vários ramos do direito".
Como toda filosofia, a auto-reflexão sobre o direito, sem limitações de pensamento, decorrerá no "saber". Saber que põe em prova o conhecimento sobre a justiça, mas que não obtém