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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAGUAIANA-TODistribuição por Dependência ao Processo nº wwwwwwwwwwwww Fulano brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº. e do CPF nº. , residente e domiciliado na Rua , Setor Oeste em Araguaína no estado do Tocantins, por meio de seu advogado que esta subscreve (segue anexa procuração), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.699 do Código Civil, artigo 471, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 15, da Lei 5.478/68, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, com pedido de antecipação da tutela
em face de A, menor impúbere, nascida em 02/11/2006, nascida em Araguaína no estado do Tocantins, representada por sua genitora, SANTOS, brasileira,divorciada, portadora do RG nº. 80 e do CPF nº. 0111, residentes e domiciliadas na Rua , nº 765, , Araguaína/TO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS E DO DIREITO
O Requerente foi condenado, na condição de pai da Requerida (Processo nº 2012.0006.0319-2) a prestar alimentos provisórios no valor estipulado de 40% sobre o salario mínimo o que corresponde atualmente ao valor de R$ 271,20 (duzentos e setenta e um reais e vinte centavos).
Nosso ordenamento jurídico prevê situações as quais podem dar causa à alteração da pensão alimentícia, seja esta para majorar, minorar e até mesmo exonerar o encargo alimentar.
No caso em comento, existem fatos que dão completo amparo para a diminuição do quantum arbitrado a título de alimentos, mostrando, de forma inequívoca e inconteste, que o Requerente já não é capaz de suportar o encargo anteriormente acordado, tendo que, por diversas vezes, valer-se de empréstimos junto a amigos e familiares para cumprir o referido encargo.
Doravante, destacaremos fatos novos que ocorreram após o arbitramento do valor ora contestado, e que diminuíram sensivelmente sua capacidade