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Alunos: Camila Alice , Felipe Lima, Samuel Soares, Thiago
Curso: Direito Noturno – 2º período
1ª) Conceitue Segurança Jurídica Como o próprio nome indica, é a segurança que o Direito confere para seus destinatários, indicando a certeza ordenadora do Direito em voga, promovendo ,assim, o valor supremo chamado justiça. Vale ressaltar que a segurança jurídica está além de um puro sistema de legalidade,ainda que esta seja uma característica importantíssima para o Direito positivado, está baseada também em um sistema de legitimidade, através do qual o Direito estabelece valores julgados imprescindíveis, elevando a segurança do patamar de simples fato para o de valor.
2ª) Explique os princípios do direito estabelecido Os princípios do direito estabelecido são aqueles que se referem à certeza de que o direito que é, que foi estabelecido, que foi tomado gerou e gera segurança jurídica. Entre os princípios básicos do Direito estabelecido, consideramos os seguintes: positividade do Direito (pode manifestar-se em códigos ou costumes; o essencial é que oriente efetivamente a conduta social), segurança de orientação (o direito dever ter clareza nas suas orientações e determinações), irretroatividade da lei (no momento em que a lei penetra no mundo jurídico, para reger a vida social, deve atingir apenas os atos praticados na constância de sua vigência) e estabilidade relativa do Direito (O legislador há de possuir a arte de harmonizar as duas forças que atuam sobre o ordenamento jurídico do Estado, em sentidos opostos: a conservadora e a de evolução).
3ª)Explique os princípios do direito aplicado.
Os princípios do direito aplicado são aqueles que se referem às decisões judiciais, ao direito que deixou de ser apenas norma geral e abstrata, para transformar-se em norma jurídica individualizada, ou seja, o direito que for aplicado dever ser o direito tal como é, sem nenhuma variação não legal. Entre os principais, destacamos os seguintes: