dc viii 17 dos legados
FACISA
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: Direito Civil VIII
PROFESSOR: Mário Vinícius Carneiro
DOS LEGADOS
Por legado entendemos a transmissão por testamento de um bem determinado a uma pessoa. Neste caso, o legatário recebe a título singular, ao contrário do herdeiro, que recebe um percentual abstrato da herança. Exemplo: “
Deixo meu automóvel para Pedro
”.
Podem ser objeto de legado todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, inclusive créditos e dívidas. O bem legado deverá ser lícito, possível e útil ao legatário.
Espécies de legados O legado pode ser: a) Puro e simples: é aquele onde o testador contempla o legatário sem impor nenhuma condição ou encargo.
Exemplo: “deixo meu carro para João”. ,
b) Condicional: é aquele sujeito a condição. Exemplo: “deixo o imóvel da Rua X a João, desde que, no prazo de dois anos da abertura da sucessão, construa uma escola”.
c)
Modal ou com encargo: é aquele subordinado a encargo.
Exemplo: “deixo o imóvel da Rua X a João, ficando este com o encargo de, no prazo máximo de dois anos da abertura da sucessão, construir escola”.
d) Ser subordinado a termo: vejamos este exemplo: “deixo a casa da Rua X para Joaquim, ficando ele com a obrigação de transmitila a João, depois de 20 anos, ou quando de sua morte”. Neste caso, teremos fideicomisso de legado.
Algumas características presentes no instituto do legado a)
A coisa legada deve pertencer ao patrimônio do testador. Sendo
alienada entre a feitura do testamento e a abertura da sucessão, o legado não prevalecerá. b)
O testador pode estabelecer que o espólio adquira a coisa para ser
entregue ao legatário. Pode, também, estabelecer que o legado saia do