DAS DIRETRIZES PARA A INFRA
LO URBANO
SEÇÃO I
DO PERÍMETRO URBANO
Art. 104
O perímetro urbano do Município, configura-se pelo s limites descritos e representados graficamente no Mapa I – Novo Perímet ro Urbano - PU.
Parágrafo único.
O Coeficiente de aproveitamento básico, compreendi do como a relação entre a área edificável e a área do terreno, será d e um, e o específico para Zona de
Interesse Turístico – ZIT, será definido por Lei.
SEÇÃO II
DO MACROZONEAMENTO
Art. 105
A área urbana do Município fica dividida, para efe ito de ordenamento do uso e da ocupação do solo, e respeitando as características ambientais e de ocupação, nas seguintes Macrozonas:
I – Zona de Urbanização Consolidada – ZUC;
II – Zona de Adensamento Urbano – ZAU;
III – Zona de Densidade Moderada – ZDM;
IV – Zona de Interesse Turístico – ZIT;
V – Zona de Urbanização Dispersa I – ZUD I;
VI – Zona de Urbanização Dispersa II – ZUD II;
VII – Zona de Interesse Ambiental – ZIA.
PARÁGRAFO ÚNICO - As Macrozonas estão representadas graficamente no Mapa IV –
Macrozonas Urbanas.
Art. 106
Os elementos que compõem cada unidade são:
I – reserva de ambiente natural associada a um prog rama de atividades sugerido pela população; II – conjunto de equipamentos e serviços essenciais
, articulados por uma estrutura urbana mínima, formada por ruas projetadas ou redes enhadas, com acessibilidade universal e conectada ao sistema de espaços livres;
III – os equipamentos públicos considerados essenci ais destinam-se ao atendimento da saúde, educação, cultura e lazer, segurança e integ ração social (centro comunitário).
SEÇÃO III
DOS LIMITES E CARACTERÍSTICAS DE CADA MACROZONA
SUBSEÇÃOI
ZONA DE URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA – ZUC
Art. 107
A Zona de Urbanização Consolidada – ZUC é caracter izada pela alta ocupação, servida com boa infra–estrutura e equipamentos públ icos, de uso misto com comércio e serviços diversificados.
§ 1º - São diretrizes para o desenvolvimento da