Pu Plano
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
III. Estimular empreendedores de pequenos negócios através de economia solidária e sistemas de cooperativas, em especial de pequenas indústrias, agricultura familiar e artesanato, com a criação de mecanismos facilitadores de acesso ao micro-crédito produtivo orientado e locais para comercialização;
IV. Promover gestões junto aos demais órgãos municipais competentes para garantir a adequada mobilidade de trabalhadores no território municipal, influindo na consolidação do sistema viário do Plano Diretor e na oferta adequada e integrada de sistemas modais de transportes;
V. Estimular o desenvolvimento e a modernização dos diversos setores da economia, com elevação de sua produtividade e competitividade e sua compatibilização com a proteção do meio ambiente;
VI. Promover a distribuição espacial equilibrada e a qualidade das atividades comercial varejista e de serviços no território municipal, de produtos ofertados, incentivando a estruturação de novas centralidades regionais urbanas para atender à população local e atrair consumidores de outros municípios metropolitanos;
VII. Incentivar os negócios de interesse turístico através de ações integradas com demais órgãos municipais competentes para promover o patrimônio natural e cultural do município como produtos turísticos;
VIII. Compatibilizar as diversas atividades econômicas entre si, e em especial com a proteção do patrimônio cultural, paisagística e ambiental e a promoção da qualidade de vida das áreas habitadas circunvizinhas às Zonas Especiais de
Negócios conforme disposto nesta Lei;
IX. Promover gestões junto a outros níveis de governo e à iniciativa privada, a fim de reunir esforços para a qualificação e inserção econômica de mão-de-obra local, em especial nas atividades das Zonas Especiais de Negócios previstas nesta Lei;
X. Implementar as diretrizes e ações necessárias à consolidação das Zonas Especiais de Negócios conforme disposto no Capítulo de