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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
MANUAL TÉCNICO DO
IMPOSTO DE RENDA RETIDO
NA FONTE
Versão 01 – Setembro de 2004
Rua: Tenente Silveira, 60. Centro-Florianópolis/SC Tel: (48) 216-7500
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
GOVERNADOR DO ESTADO
MAX ROBERTO BORNHOLDT
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
LINDOLFO WEBER
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
WANDERLEI PEREIRA DAS NEVES
DIRETOR DE CONTABILIDADE GERAL
MARISTELA REINERT
GERENTE DE CONTABILIDADE FINANCEIRA
VILSON COELHO
GERENTE DE CONTABILIDADE CENTRALIZADA
VALDOR ÂNGELO MONTAGNA
DIRETOR DE AUDITORIA GERAL
CAIO JAMUNDÁ
GERENTE DE AUDITORIA DE CONTAS PÚBLICAS
ZÉLIA W. BUNN
GERENTE DE CONTROLE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
RICARDO ALVES RABELO
DIRETOR DO TESOURO ESTADUAL
JANIO BARACUHY MEDEIROS
GERENTE DO TESOURO ESTADUAL
VILMAR S. DA ROSA
GERENTE DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
SEBASTIÃO L. DE MEDEIROS
GERENTE DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
MÁRCIO LUIZ LOHMEYER
GERENTE DO FADESC
ELABORAÇÃO:
GRAZIÉLA LUIZA MEINCHEIM
CONTADORA – DCOG
LEATRICE LIMA
AUDITORA INTERNA – DIAG
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES DA SILVA
ASSISTENTE - DITE
Rua: Tenente Silveira, 60. Centro - Florianópolis/SC Tel: (48) 216-7500
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
APRESENTAÇÃO
Gerir os recursos do Estado por meio de uma política fiscal, com ações voltadas ao incremento da arrecadação e adequação dos dispêndios, visando a elevação do nível de satisfação da população catarinense é a missão da Secretaria de Estado da Fazenda.
Parte dessa missão se traduz em fazer com que toda a receita possível de ser arrecadada, prevista na legislação, ingresse nos cofres públicos estaduais.
Segundo o artigo 157, inciso I, da Constituição Federal de 1988 “pertence aos
Estados o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título,