Recibo de pagamento autonomo
Descrever de forma prática, através de perguntas e respostas, o que é a RPA e como devemos proceder para utilizar este documento. A ideia não é esgotar o assunto, mas sim ser um caminho para aqueles que precisam escriturar esse documento. inCompartilhar postado 26/05/2014 08:23 - 213364 acessos
Tendo em vista as diversas informações existentes sobre como proceder o cálculo do RPA, redijo este artigo na tentativa de nortear o assunto. Obviamente o mesmo não extingue tal conteúdo e nem pretende ser a referência bibliográfica. Contudo, aqueles que necessitam de um entendimento inicial, poderão basear-se no mesmo.
Para criar uma leitura mais agradável e dinâmica, escreverei o mesmo em forma de FAQ, ou seja, perguntas e respostas prontas.
1 – O que é o RPA – Recibo de Pagamento Autônomo?
O RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo é um documento que deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, quem contratou o serviço de algum profissional pessoa física e que não esteja regido pelo sistema CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Este profissional não poderá ter vínculo empregatício com a empresa durante o trabalho que originará a necessidade deste documento. Entretanto nada impede que futuramente a empresa o contrate de outra forma.
Importante ressaltar que por ser o profissional pessoa física, o mesmo poderá ser equiparado a um colaborador devidamente registrado, no caso de uma reclamatória trabalhista. Isso ocorre quando há comprovação de vínculo empregatício. Para evidenciar melhor essa situação, suponhamos que uma empresa alimentícia possua em seu cadastro de representantes um autônomo. Este autônomo trabalha somente e exclusivamente para essa empresa, possui celular cedido pela empresa, ajuda de custo e reembolso de despesas. Nesse exemplo, ficará difícil a empresa alimentícia comprovar que o mesmo não equipara-se com qualquer vendedor interno que a mesma possui, em função do citado anteriormente.
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