Dança dramática
A "dança dramática" é uma expressão criada por Mário de Andrade para designar os bailados coletivos que obedecem a tema tradicional e caracterizador, respeitando o principio formal de suíte (seqüência de motivos), podendo incluir ou não trechos de representação dramática.
A partir de 1947, os folcloristas brasileiros adotaram as palavras folguedo e auto para designar essas manifestações. O próprio povo não possui nome genérico que englobe todos esses bailados; as denominações populares mais gerais permitem apenas a divisão de alguns deles em três grupos:
1) bailes pastoris, manifestações de caráter burguês e de origem semi-erudita, comemorando o Natal;
2) cheganças, celebração das aventuras marítimas portuguesas e das batalhas entre cristãos e mouros; e
3) reisados, manifestações de inspiração variada, cada um apresentado em um ato, a seqüência terminando sempre com o bumba-meu-boi.
As danças dramáticas surgiram no Brasil provavelmente em fins do séc. XVIII ou inícios do XIX, atingindo seu apogeu durante o reinado de Pedro II (1840/89). Existem até hoje por quase todo o Brasil. O enredo gira em torno de motivos tradicionais, e a letra, os episódios, a coreografia e a música são criados ou adaptados pelo povo.
Realizam-s principalmente no Natal e no dia de Reis, embora algumas ocorram durante as festas do Espírito Santo, de São João (junho) e no Carnaval (menos freqüentemente). São encenadas ao ar livre, defronte às casas de pessoas gradas. O fato de essas danças serem apresentadas em datas do calendário religioso católico não significa que elas tenham cunho necessariamente religioso. Ao contrário, versam geralmente assuntos profanos. Suas características misturam tradições ibéricas, africanas e lembranças ameríndias.
Estruturalmente dividem-se num cortejo dançado nas ruas, parte móvel chamada pelo povo de cantigas, e numa embaixada, a parte fixa, representada, à qual também se associam cantos e danças. Não se incluem