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Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Contrato de Empreitada
Empreiteiro é a designação dada a um indivíduo ou empresa que contrata com outro indivíduo ou organização (o dono da obra) a realização de obras de construção, renovação ou demolição de um edifício, estrada ou outra qualquer infra-estrutura.
Empreitada é o contrato em que alguém se encarrega de executar certa obra remunerada por quantia previamente combinada.
Serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da outra parte contratante.
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Contrato de Empreitada
Pelo contrato de empreitada, uma das partes se obriga a executar uma obra, pessoalmente ou por outra pessoa , mediante pagamento de um preço pela parte contratante, que se torna proprietária da obra.
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Contrato de Empreitada
Elementos essenciais do contrato de empreitada: Objeto: obra concluída;
Consenso: acordo de vontades entre as partes;
Preço: valor da obra.
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Contrato de Empreitada – A Obra
A obra contratada pelo empreitante, a ser executada pelo empreiteiro, provém do interesse por um trabalho particular, que requer determinadas qualidades para a sua realização, como habilidade, técnica, arte ou competência. Obra: “Resultado de um trabalho, sendo o efeito de tudo o que se tenha gerado com a interferência da ação humana." De Plácido e Silva
A obra pode ser material, intelectual ou artística.
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Contrato de Empreitada – A Obra
A obra pode também ser classificada como:
Obra corpórea: construção de edifícios.
Obra incorpórea: organizar um evento, elaborar um programa de informática, etc.
Obra imóvel: construção de edifícios.
Obra móvel: trabalhos de um artesão.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Partes Intervenientes
Contratante, empreitante,