Danos morais
MARIA APARECIDA DA SILVA, brasileira, casada,cabeleireira, portador do RG sob o n° 0953559-4 SSP/MT, e inscrita no CPF n° 061660458-08 , residente e domiciliado na Rua Constantina, n° 2366-E, Bairro Rio Verde, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, CEP 78455-000, por intermédio de seus procuradores signatários que abaixo subscreve (procuração em anexo), vem perante Vossa Excelência,
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de CARMEN CANZI, residente e domiciliada à Rua Francisco Beltrão, n° 2535-S, Bairro Menino Deus, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, CEP: 78455-000 , pelos razões de fato e fundamentos a seguir:
I-DOS FATOS:
A Requerente fazia diária duas(02) vezes por semana para a sra. Carmen Canzi, ora Requerida, sendo que havia parado de fazer diárias para a mesma há dois (02) meses, e esta ficou lhe devendo dois meses de diárias, valor esse de R$ 600,00 (seiscentos reais). A Requerente jamais procurou a Requerida, apenas uma vez como seu filho iria passar perto da casa da Requerente, pediu lhe que fosse ver com a Requerida, quando que poderia passar para receber o valor devido, sendo que estava precisando do dinheiro para ir à São Paulo, onde sua mãe está gravemente doente, e a requerida possui essa informação. Então no dia dezenove de março de dois mil e treze (19/03/2013),a Requerente se encontrava em seu local de trabalho, no Posto de Combustível Canelas, onde a mesma trabalha há cerca de 04(quatro) meses, como serviços gerais, e então por volta das 8:30 da manhã estava ali tomando o café juntamente com seus colegas de trabalho, sua gerente Eleksandra Araujo Reboucas, o frentista Senhor Edmar Henrique de Lima Junior e a caixa do Posto Senhora Rosane Dummel Klein, quando a Requerida chegou lhe ameaçando e gritando na frente de todos os presentes citados. Ameaçando com gestos e palavras a Requerente,