danos morais
xxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, vendedora, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, com escritório na xxxxxxxxx, nº xxxx, Vxxxxx AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS
Em face de xxxxxxxxxxxxxxxxx – ENERSUL, inscrita no CGC/MF sob o nº 15.413.826/0001-50 e com inscrição estadual sob o xxxxxxxxxxxxx, situada na xxxxxxx, xxxxxxº, xxxxxxxxxxxxx, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A Autora, na data de xxxx, recebeu um imóvel situado na Rua da Conquista, Quadra 207, Lote 14-F, Bairro Jardim Noroeste, CEP.: 79045-100, nesta Capital, através de um Programa de Habitação Popular do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por motivos pessoais, a Autora não teve interesse pelo imóvel, razão pela qual na data de 08/07/2010, promoveu à sua devolução junto ao órgão competente (Agehab) para que o mesmo fosse repassado à outra família, conforme se depreende do Termo de desistência e Termo de distrato anexos.
Entretanto, xxxxxxxxxx, a Autora programou a compra de um veículo zero quilômetro, que lhe proporcionasse a possibilidade de com ele trabalhar, uma vez que sua profissão exige rápidos deslocamentos, bem como realizar uma viagem de férias com sua família, quando foi surpreendida pela concessionária com informação de que seu nome havia sido levado a apontamento pelo Requerido junto ao SPC/SERASA e disponibilizado publicamente.
Ressalte-se, tal apontamento é relativo a um contrato de fornecimento de energia elétrica que nunca solicitou, sendo que a Autora não teve em nenhum momento ciência de que seu nome seria objeto de apontamento.
Bem se vê, portanto, que a Resolução é taxativa no sentido de que, para a realização de uma nova ligação em uma