danos morais
d) De imediato procurou o Banco do Brasil, agência Centro, para tentar resolver a respectiva baixa. E lá foi informado que a tal dívida existia. E que o autor deveria de ime-diato resolver a pendência, sob pena de lhe ser ajuizada uma ação judicial. E lhe forne-ceram um número de telefone para que ele entrasse em contato para pagar a dívida de forma parcelada.
e) O autor ainda tentou argumentar, que já tinha pago a dívida, posto que ele havia quitado o financiamento no ano de 2011, e que nunca havia atrasado sequer nenhuma parcela, pois as mesma era debitadas em conta. Mas foi inútil. Eles foram inflexíveis. Não podiam fazer nada.
f) Ora, pagar sem dever? Como pode?
g) O autor não tem a menor idéia de como até agora, depois de já ter pago todo o débito, do banco demandado ainda não ter retirado o gravame de seu veículo?
h) E por conta desse impedimento, o demandante ficou impedido de transacionar com o seu veículo no comércio, impedido depois de até andar no mesmo, fato que se deu em apreensão do respectivo bem pela polícia de trânsito.
i) Assim, não fica dúvida de que a atitude do demandado causou dano moral ao de-mandante, e que tal deve ser repreendida pela justiça, com a condenação pertinente.
j) Não resta, assim, ao demandante, outro meio, para a “retirada do gravame” injus-tamente conspurcado pela demandada, que não seja o recurso ao Judiciário com a finali-dade de requerer a reparação do ato danoso efetivado pelo Banco do Brasil, contra seus bens e sua moral.
l) Pobre na forma da Lei, segundo declaração acostada sob o nº doc. 4, o demandan-te não tem condição de suportar as custas da lide sem prejuízo próprio e da sua família.
2. DO DIREITO – Desde os romanos se