danos morais
XXX, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente Ação de repetição de indébito c/c Indenização por danos morais em desfavor de XXX, expondo para tanto as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1. Síntese fática
O Requerente, por um período aproximado de três anos, tem contratado junto à Requerida, uma prestação de serviço de televisão por assinatura.
Em data de 27 de novembro de 2011, o Requerente autorizou, via telefone, sob o protocolo 1682728634, outro plano de televisão para sua residência em Guarapuava, o plano combo new sky top br + pr 11, solicitando a mudança do seu outro plano anteriormente contratado, para o plano combo sky mix telecine 2011, caracterizando, nesse passo, a Assinatura Família pelo fato de estar pagando dois planos de televisão junta a Requerida. A Requerida por sua vez, ao mudar o plano para combo sky mix telecine 2011, ocorreu em erro e mudou para o plano sky light + telecine 2011, cobrando o segundo ponto de televisão à parte, configurando um valor da mensalidade maior do que o ora pactuado. O Requerente, ao notar o erro realizado pela Requerida, entrou em contato com esta, sob o protocolo 1683786314, para resolver o impasse, em data de 31 de novembro de 2011.
Assim, resolvido o engano, os planos contratados pelo Requerente passaram a contabilizar um montante de R$ 324,80 (trezentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).
Foi informado, no entanto, que o presente plano só aceitaria pagamento mediante débito em conta, sendo nesse passo, autorizado pelo Requerente.
Ocorre que em data de 16 de julho de 2012 o Requerente foi surpreendido com um débito em sua conta no valor de R$ 449,70 (quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), realizada pela empresa Requerida, cobrança esta