DANOS MORAIS
XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXX - SDS-PE, e do CPF/MF nº XXXXXXXX, residente na Avenida Mário METODIO, Santo AmaroD PURIFICAÇÃO, SANTOS/PE, vem, mui respeitosamente, por seu advogado que a presente subscreve, conforme mandato de procuração anexo, à presença de V. Exa., a fim de propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, decorrente de INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, cumulada com OBRIGAÇÃO DE FAZER, e pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com fulcro nos arts. 186, 404, e 927, do Código Civil Brasileiro, na Lei nº 8.078/90, no art. 273 e seguintes do CPC, e demais previsões legais, em face de: BANCO SANTA CRUZ S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXX, com agencia filial CAIS DO APOLO, localizada na Rua Cais do Apolo, XXX, SANTOS /PE, CEP XXXXXX, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
I -FORO COMPETENTE
A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo"; portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, o Autor invoca o dispositivo constante do Código específico dos Direitos do Consumidor (Lei 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor (art. 101, I).
Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vinculam-se, de uma forma ou de outra, à existência de “relação de consumo”, como no presente caso trazido a baila.
II-D O S F A T O S
O Autor é servidor público estadual e, para fazer frente a algumas despesas de ordem pessoal, firmou com o Banco demandado, na agencia 3201 - Cais do Apolo, alguns contratos de empréstimo consignado, em número de 03 (três).
Os empréstimos foram os seguintes: