Danos morais
BEATRIZ SOLEIRA, brasileira, __________, maior, atriz, RG n. ________ e CPMF n.__________, residente e domiciliada na rua ______________________________ _______, por sua advogada, com escritório estabelecido na Rua______________________, n. ___ Bairro_________, Ribeirão Preto – SP, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor Ação de Indenização por uso indevido da imagem pelo Rito Ordinário em face:
MEDISURP, pessoa jurídica, CNPJ: ______________, com sede na Rua ___________________, __ – Piracicaba/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A requerente sofreu um acidente de veículo na cidade de
Piracicaba/SP. O Serviço de ambulâncias MEDISUPER a socorreu rapidamente, salvando sua vida dos graves ferimentos que havia sofrido, fato noticiado pela imprensa.
Em decorrência do ocorrido, o departamento de marketing da requerida resolveu usar uma grande foto da atriz em outdoors de propaganda da empresa espalhados pela cidade. Entretanto, o uso da foto não foi autorizado pela requerente.
O direito do Autor é inquestionável, inadmitindo-se a reprodução de sua imagem em meios de divulgação rendosa, sem autorização da mesma, pois a única que poderia permitir a reprodução era a própria requerente, a quem pertence a imagem, por ser algo sumamente particular, interativo da própria personalidade.
2. DO DIREITO
Nos termos dos artigos 18 do Código Civil Brasileiro, artigo 5º, incisos X da Constituição federal:
Art. 18 CC: “Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial”.
Art. 5º CF, X: “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
No momento em que o Requerido utiliza sem autorização fotografia da Autora para publicidade que vem a ser divulgada em outdoors incorre em