DANO MORAL
O dano moral é aquele que uma pessoa sofre quando tem um de seus direitos da personalidade violados, ou seja, integridade física, psíquica, privacidade, intimidade, honra, imagem, dentre outros. Ao contrário do que muitos pensam, a dor, angústia, tristeza, desgosto, vergonha, humilhação, entre outros, são sentimentos que decorrem do dano, mas não são ele em si.
A Pessoa Jurídica possui direito a indenização por dano moral?
De acordo com as jurisprudências e doutrinas, o dano moral é uma lesão que afeta o bem jurídico, na esfera de direito de personalidade. Segundo Maria Helena Diniz (Diniz, 2003,84) “dano moral é a lesão a interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica provocada pelo fato lesivo”.
Porém deve-se tomar cuidado quanto a analise de dano moral a pessoa jurídica, pois requer atenção e cuidado, já que é mais fácil diagnosticar o dano moral à pessoa física que à jurídica, por não ter “sentimentos envolvidos”, tal apuração se torna complexa.
No caso da pessoa jurídica o dano moral ocorre quando existe violação em seu nome é aceitável quando se trata de honra, reputação e imagem, que afetarão sua situação econômica, os tribunais já entendem dessa maneira:
DANO MORAL – HONRA – CONCEITO– INDENIZAÇÃO RECLAMADA POR PESSOA JURÍDICA – 1. Entende-se como honra também os valores morais, relacionados com a reputação, o bom nome ou o crédito, valores estes inteiramente aplicáveis às pessoas jurídicas; não apenas aqueles que afetam a alma e o sentimento do indivíduo, valores próprios do ser humano. 2. A ofensa à empresa tanto pode causar-lhe prejuízo de ordem material quanto de ordem apenas moral, devendo recompor-se o seu patrimônio dessa natureza atingido. Irrelevante que o reflexo não seja íntimo, psíquico ou espiritual, pois que a tanto não se limita o conceito a extrair-se do vocábulo "honra". O uso indevido do nome da empresa configura violação à imagem e valores sociais da ofendida no meio comercial, prejudicando as atividades e