Dano Moral
Em decorrência desta situação, a Requerente experimentou situação constrangedora, angustiante, teve seu psicológico e sua moral abalados, face à indevida inscrição de seu nome do Cadastro de Inadimplentes, com reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar reparação por Danos Morais.
É possível auferir do Documento expedido na consulta ao Serasa (Doc. 01), que a Requerente mesmo com condições financeiras justas e apertadas, não possui qualquer outra restrição em seu nome, mas apenas a inserida pelo Réu, INDEVIDAMENTE!
A autora foi vista por alguém que ela buscava firmar relação comercial, como quem não arca com suas dívidas, que atrasa pagamentos e permanece inadimplente, sendo que isso jamais foi verdade. Buscando hoje, demonstrar sua verdadeira imagem, que mesmo diante das dificuldades, paga suas contas em dias.
A conduta do Réu, sem duvida, causou danos à imagem, à honra, ao bom nome da Autora.
À luz do artigo 186 do Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Dispõe o artigo 927 do CC:
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Quanto ao nexo de causalidade entre os litigantes, não há discussão, visto que a inscrição do nome da Requerente no Cadastro de maus pagadores desencadeia os danos morais pleiteados, objeto desta ação.
Para a situação descrita, os Egrégios Tribunais possuem entendimento pacífico quanto à indenização por Dano Moral, vejamos:
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA - DECISÃO CORRETA - NOME INSCRITO