DANO MORAL
SEVERINO , brasileiro, casado, portador de cédula de identidade RG n° , SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n°, com endereço na Av., vem, perante Vossa Excelência, através de seus advogados infra-assinados, devidamente constituídos no instrumento procuratório em anexo (DOC. 01), com endereço profissional na Rua..., onde recebem as devidas comunicações judiciais, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em desfavor da , pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, número, CEP:, Imbiribeira, Recife/PE, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
De intróito, pugna a parte demandante pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista possuir baixos rendimentos, o que não lhe dá condições de arcar com eventuais despesas processuais na presente demanda, sem o prejuízo de seu sustento e de sua família (DOC. 01).
Tal pleito encontra embasamento em nossa Lei Maior, em seu artigo 5°, inciso LXXIV, e demais legislações aplicáveis à espécie, nomeando os advogados que a esta subscreve para o patrocínio da causa. Outrossim, é o entendimento jurisprudencial quanto a essa garantia constitucional que tem assim se posicionado:
Aos necessitados a legislação assegura o direito de ser assistido em juiz gratuitamente, por advogado de sua escolha, quando este aceite o encargo, independentemente da existência de Defensoria Pública. A garantia Constitucional não merece ser restringida por mera suposição ou analogia, para as quais a Lei prevê as sanções adequadas (RMS 600 – RS, 4° t, DT de 25.03.91, RSTJ 24/30).
É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para obtenção do benefício da justiça gratuita. O pedido de assistência judiciária pode ser formulado em qualquer fase do processo (STJ – Rec. Esp. 174.538 – SP Rel. Min. Garcia